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Como declarar ações no Imposto de Renda 2024?

11 de abril de 2024
Escrito por Guide Investimentos
Tempo de leitura: 10 min
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ilustração de um leão com uma folha na mão e linhas de gráfico ao fundo

Se em 2023 você investiu na bolsa de valores, chegou a hora de declarar as operações de compra e venda de ações realizadas durante o ano. O período de entrega da declaração iniciou em 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Fique atento!

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura deste guia e tenha acesso a um passo a passo de como declarar ações no Imposto de Renda 2024. 

Para começar, veja como abordaremos este tema:
É preciso declarar as ações no Imposto de Renda?
Há cobrança de Imposto de Renda sobre a compra e venda de ações?
Todas as operações em bolsa são consideradas tributáveis?
Como calcular o Imposto de Renda sobre as ações?
Como recolher o IR sobre ações?
Passo a passo para lançar as ações no Imposto de Renda
Como declarar os rendimentos de ações no IR 2024?
Como compensar os prejuízos?
O que acontece se não declarar Imposto de Renda de ações?
Qual investimento não precisa declarar Imposto de Renda?
Considerações: dicas para a hora de declarar ações no Imposto de Renda 2023

Não deixe para a última hora e evite dor de cabeça com o Leão!

É preciso declarar as ações no Imposto de Renda?

Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 ou isentos acima de R$200 mil em 2023 são obrigados a declarar, segundo os critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal do Brasil para a declaração de Imposto de Renda 2024.

No caso das operações de venda de ações feitas na bolsa de valores, elas também devem ser informadas ao fisco quando ultrapassarem R$40 mil ou resultarem em ganhos tributáveis sujeitos à incidência de Imposto de Renda.

Em todas essas negociações de renda variável há o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trata-se de um tributo que comunica à Receita Federal as movimentações financeiras feitas na B3 por CPF. O famoso imposto “dedo duro”.

Portanto, ao declarar as negociações realizadas em bolsas de valores, você evita problemas com a Receita, como cair na malha fina.

Há cobrança de Imposto de Renda sobre compra e venda de ações?

Em toda e qualquer modalidade de investimento tributável incide Imposto de Renda quando há ganho de capital

Logo, o investidor terá este custo ao decidir vender os seus papéis e estes estiverem acima do valor que foram adquiridos. Do contrário, não haverá incidência de IR enquanto eles não forem negociados.

Todas as operações em bolsa são consideradas tributáveis?

Nem todas as transações realizadas na bolsa de valores são tributadas. As operações comuns de vendas de ações que não ultrapassam R$20 mil no mês são isentas de Imposto de Renda.

Mas atenção: essa regra não se aplica ao day trade. Os ganhos conquistados nesse tipo de operação sempre são tributados, independentemente do volume financeiro negociado no mês.

Como calcular o Imposto de Renda sobre as ações?

Para calcular o Imposto de Renda sobre os ganhos com ações é necessário saber muito mais do que apenas o preço de compra e de venda de ativos. Na verdade, essa é apenas uma das informações necessárias.

Ao encerrar as suas posições, deduza do ganho bruto os custos operacionais (taxas de corretagem, emolumentos, tributos) e assim saberá de quanto foi o seu ganho líquido, para então descontar os prejuízos, caso tenha algum.

Vale destacar que o imposto devido é calculado com base nos tipos de operações, visto que cada uma possui um percentual específico. 

Por exemplo, os lucros provenientes de operações normais, como o swing trade, são tributados em 15% quando ultrapassam a faixa de isenção mensal. Já no day trade, a tributação é de 20% sempre.

Como recolher o IR sobre as ações?

Diferentemente das outras aplicações financeiras, como os fundos de investimento e o tesouro direto, o imposto não é retido diretamente na fonte nas operações em renda variável.

No mercado de ações, o tributo deve ser recolhido mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) através do programa da Receita (Sicalc Web) ou utilizando as calculadoras de IR disponibilizadas pelas corretoras de valores.

A guia de recolhimento deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Alguns investidores, sobretudo os iniciantes, costumam esquecer de fazer o pagamento no período correto e isso pode resultar na incidência de multa por atraso.

Aqueles que alugaram suas ações também possuem Imposto de Renda retido na fonte, por isso não precisam se preocupar com o recolhimento de tributos.

Vale destacar que esse modelo de recolhimento não se aplica aos fundos de ações. Embora eles estejam sujeitos à mesma alíquota de IR (15%), o imposto é retido direto na fonte, igual aos demais tipos de fundos.

Passo a passo para lançar as ações no Imposto de Renda

Para declarar ações no imposto de renda 2024, siga os passos abaixo:

  • Acesse a página da Receita Federal e baixe o programa para preenchimento do IR 2024. Você também enviar a declaração pela plataforma online ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Preencha a ficha de Bens e DireitosGrupo 03 (Participações Societárias) Código 01 (Ações – inclusive as listadas em bolsa);
  • Em “Discriminação”, informe o nome e CNPJ da empresa que possui as ações, o código de negociação, a quantidade de ações, o custo de aquisição médio e a corretora utilizada; 
  • Nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, informe a sua posição, em reais, na data.

Como declarar os rendimentos de ações no IR 2024?

O ganho de capital conquistado nas operações de venda de ações pode ser tributado ou não. Essa informação é determinante na hora de declarar. Confira: 

  • Para informar as negociações que superaram o limite de isenção de R$20 mil ao mês, com todas as DARFs já pagas, informe o lucro ou prejuízo mensal na opção “Operações comuns/day trade”
  • Se houver prejuízo, insira o valor com sinal negativo em “Prejuízos a compensar”. 
  • Feito isso, vá em “consolidação do mês”, verifique se a alíquota está correta e informe em “imposto pago” o valor da DARF.
  • Para compensar o imposto retido em fonte, informe no campo “IR fonte (Lei n° 11.033/2004) no mês”.
  • No caso de day trade, insira em “IR fonte de Day-Trade no mês”.
  • Os lucros provenientes das operações isentas devem ser informados na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 20 – “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsa de Valores”.
  • Já nos juros sobre capital próprio, o imposto é retido na fonte e a cobrança de 15% é feita no dia em que o valor é depositado ao investidor. Eles devem constar na opção 10 do campo de “Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • Este campo também deve ser utilizado para informar os rendimentos oriundos do aluguel de ações. Neste caso, deve-se utilizar o código 6 – “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
  • Já os dividendos, livres de IR, também devem ser declarados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”opção 9 – “Lucros e dividendos recebidos”. 

Atenção: todas as informações solicitadas devem ser respondidas com base no 

informe de rendimentos fornecido pelas instituições financeiras.

Lembre-se que a declaração funciona apenas como uma prestação de contas. Ela atesta que você cumpriu com sua obrigação mensal de pagar o imposto e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo.

Como compensar os prejuízos?

A compensação dos prejuízos é um benefício concedido aos investidores que operam na bolsa de valores, facilmente esquecido.

Quando as operações realizadas resultam em perdas é possível utilizá-las para abater no cálculo do imposto de renda. Contudo, existem algumas regras que precisam ser respeitadas.

Se a venda de ações com prejuízo foi proveniente de operações day trade, ele só pode ser compensado no lucro deste mesmo tipo de operação. O mesmo vale para o prejuízo de uma operação normal.

Na prática, imagine que um investidor com ações de determinada empresa acumulou um prejuízo de R$2 mil em uma operação day trade e dois meses depois obteve lucro de R$5 mil neste mesmo tipo de negociação. 

Nesse caso, ao calcular o imposto, o prejuízo anterior pode ser utilizado para compensar os lucros conquistados. Sendo assim, o lucro tributável nesta operação seria de R$3 mil.

Segundo a instrução normativa RFB N° 1585, os prejuízos podem ser acumulados e utilizados posteriormente ao período em que foram apurados. 

O que acontece se não declarar Imposto de Renda de ações?

Escolher por não declarar os rendimentos obtidos com as ações, certamente, não é a melhor opção.

Como neste caso o processo de recolhimento de IR fica a cargo do investidor, o atraso no pagamento pode gerar multa de até 20%, além de juros, podendo chegar a 50% sobre os valores não pagos, caso deixe para pagar após o envio da declaração.

Qual investimento não precisa declarar Imposto de Renda?

Em geral, todos os investimentos devem constar na declaração anual de Imposto de Renda, afinal esse documento serve para o Fisco acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes.

Contudo, alguns contribuintes podem ficar livre dessa obrigação. No caso das operações em bolsas de valores, a Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade. 

Agora, somente aqueles que realizaram operações de venda de ativos em bolsas de valores acima de R$40.000,00 ou que resultaram em ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto são obrigados a declarar, conforme previsto na Instrução Normativa N°2178.

Considerações: dicas para a hora de declarar ações no Imposto de Renda 2024

Agora que você conheceu mais sobre a declaração de ações no Imposto de Renda, confira algumas dicas que podem ajudá-lo nesse processo:

  • Tenha uma planilha de acompanhamento para ajudar na apuração dos ganhos. Assim, você pode fazer um controle das operações realizadas ao longo do ano, facilitando na hora de declarar os rendimentos com ações;
  • Anote os custos de corretagem cobrados nas transações de compra e venda dos ativos financeiros, pois eles poderão ser deduzidos do lucro e reduzidos do valor do imposto a pagar. Essas informações são disponibilizadas nas notas de corretagem.
  • Se preferir, contrate uma calculadora de IR para consolidar as informações. Essa ferramenta contribui para um melhor controle da carteira de ações, ganhos e prejuízos, tributação e prestação de contas junto a Receita. 
  • Não perca o prazo. Revise com calma os documentos necessários e evite cair na malha fina.

Pronto para enviar sua declaração anual de imposto de renda? Caso ainda tenha dúvidas, busque a ajuda de um profissional de contabilidade.

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Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não deve ser interpretado como aconselhamento contábil ou legal. As informações contidas neste texto são baseadas em fontes públicas e oficiais, como o site da Receita Federal do Brasil, e visam apenas auxiliar na compreensão geral dos procedimentos relacionados à restituição do Imposto de Renda. Portanto, recomenda-se aos leitores que busquem orientação profissional específica para suas situações individuais. 

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