CabeçalhoConteúdoNewsletterRodapé

Mercados por TradingView

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda (IR) 2024

12 de março de 2024
Escrito por Guide Investimentos
Tempo de leitura: 14 min
Compartilhar
Saiba tudo sobre imposto de renda - ilustração de um leão abraçando o mundo

O período de declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 está chegando e as pessoas costumam ter dúvidas em comum, como“Quem é obrigado a declarar IR?”, “Qual é o valor do Imposto de Renda?”, “Quando começa a declaração IR – 2024?”.

Se você também tem estes questionamentos, continue a leitura e confira um manual completo para a declaração de seu Imposto de Renda em 2024

Assim, ficará mais fácil realizar a sua declaração e cumprir as suas obrigações com a Receita Federal.

Veja como abordaremos o assunto:

O que é imposto de renda?
Como funciona o IR? 
O que é a Declaração de Imposto de Renda?
Manual para a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física
O que deve ser declarado no Imposto de Renda?
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): o que é?
Qual é a diferença entre pagar e declarar Imposto de Renda?
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Qual é a tabela do Imposto de Renda 2024?
Como funciona a isenção de Imposto de Renda?
Imposto de Renda e investimentos
Declarar simplificado ou completo no IR 2024?
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Como funciona a retificação do Imposto de Renda?
Considerações sobre o Imposto de Renda (IR – 2024)

Continue lendo e utilize este conteúdo para saber mais sobre o que é Imposto de Renda. Aproveite!

O que é Imposto de Renda?

Antes de falar especificamente sobre o Imposto de Renda de 2024, é importante que você compreenda o seu conceito.

Como o nome indica, esse imposto incide sobre a renda, que pode ser um salário, o lucro obtido na venda de um bem, a rentabilidade de um investimento e outras aplicações financeiras.

Ou seja, quando você ganha dinheiro, pode ser preciso repassar parte dele para o Governo Federal, caso o valor esteja acima dos limites da faixa de isenção. 

Juridicamente, o objetivo do Imposto de Renda é financiar as atividades do governo e promover a redistribuição de renda na sociedade, através da contribuição de quem ganha mais.

A Receita Federal é o órgão responsável pela gestão do Imposto de Renda, seja para pessoas físicas ou jurídicas. Siga a leitura para entender melhor:

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física costuma ser pago no decorrer do ano, à medida que você obtém rendimentos. 

Por exemplo, dependendo do seu salário, o empregador (fonte pagadora) faz a retenção do imposto e o repassa diretamente à Receita Federal.

Se você resgatar um investimento, dependendo do caso, também ocorre uma retenção automática de IR. 

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

A maior parte dos CNPJs ativos deve pagar o IRPJ, com algumas exceções. O cálculo do imposto é feito de acordo com o regime de tributação, que pode ser:

  • Lucro real;
  • Lucro presumido;
  • Lucro arbitrado;
  • Simples Nacional.

Ademais, a apuração do imposto pode ser feita de acordo com uma das seguintes frequências:

  • mensalmente;
  • trimestralmente;
  • anualmente;
  • por evento.

O microempreendedor individual é um caso à parte: em sua essência esta modalidade paga um imposto único mensal. 

Entretanto, anualmente, é preciso demonstrar os lucros obtidos com a atividade do MEI para que ele faça corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso os seus lucros estejam acima do limite de isenção.

Como funciona o IRPF?

A Receita Federal, através do portal “Meu Imposto de Renda” centraliza todos os processos inerentes ao funcionamento do IR e traz orientações oficiais.

De maneira sucinta, podemos colocar como pontos inerentes ao Imposto de Renda aplicável ao cidadão brasileiro:

  • Progressividade: o Imposto de Renda segue uma tabela progressiva, ao qual as alíquotas aumentam de acordo com o valor da renda. Isso significa que quem ganha mais, paga uma porcentagem maior de imposto sobre sua renda.
  • Deduções e abatimentos: algumas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Essas deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto, resultando em uma menor carga tributária.
  • Obrigatoriedade da declaração: alguns contribuintes não são obrigados a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende de uma série de fatores, como o valor total dos rendimentos, a posse de bens e direitos, entre outros. 
  • Multa por atraso: a declaração do Imposto de Renda deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que geralmente é no início do ano seguinte ao ano-calendário. O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades para o contribuinte.

O que é a Declaração de Imposto de Renda?

Todos os anos, os contribuintes pessoas físicas e jurídicas com ganhos acima da faixa de isenção determinada pelo Governo Federal devem realizar a Declaração do Imposto de Renda. Este é um momento de prestação de contas ao governo!

No momento de fazer a declaração, o programa da Receita Federal indica se você deve complementar o pagamento do imposto.

Mas atenção, pode ocorrer o contrário: você pode receber uma restituição do imposto pago a mais no ano anterior.

Em 2024, a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deve começar no dia 15 de março e terminar em 31 de maio. 

Fique atento ao prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 para evitar o pagamento de multa. Mas saiba que a Receita Federal pode alterar essas datas.

Manual para a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física

A declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas pode ser preenchida online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Ainda é possível baixar ou instalar o programa disponibilizado no site da Receita Federal

Após escolher qual método melhor se enquadra ao seu perfil, você pode dar andamento ao preenchimento de sua declaração.

Na aba inicial, informe os seus dados pessoais, o que inclui endereço, e-mail e telefone. Depois, há abas específicas para declarar informações como:

  • Dependentes;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis;
  • Bens;
  • Dívidas;
  • Doações;
  • Atividade rural;
  • Entre outras.

Todos esses dados se referem ao ano anterior ao da declaração. Ou seja, se você estiver declarando o Imposto de Renda em 2024, os dados serão referentes ao ano de 2023.

Para preencher cada uma das abas, você deve ter em mãos os demonstrativos de IR. 

Por exemplo, se você trabalha com carteira assinada, seu empregador deve entregar esse documento contendo as informações que precisam ser lançadas na declaração.

Também é preciso buscar esse demonstrativo em todas as fontes pagadoras com as quais você se relaciona. Isso inclui o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para quem recebe benefícios da instituição.

Instituições financeiras geram documentos importantes, como o saldo da conta no último dia do ano, informe de rendimentos e eventuais transações.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

Na sua declaração de Imposto de Renda, é preciso informar diversas questões referentes ao patrimônio e à renda. Veja só:

  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis;
  • Bens como imóveis e veículos;
  • As contas correntes que você tem e seus respectivos saldos;
  • Investimentos de renda fixa e de renda variável;
  • Ganho de capital com a venda de bens;
  • Gastos dedutíveis, como os relacionados com saúde e educação;
  • Contribuições feitas para planos de previdência.

No caso dos investimentos, é preciso adicioná-los individualmente. Se você tiver ações de diversas empresas, por exemplo, será necessário declarar cada papel separadamente. Também é preciso apresentar informações como valor investido, instituição financeira e outras características.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): o que é?

Como você viu, determinadas fontes pagadoras fazem a retenção de Imposto de Renda e repassam o valor à Receita Federal. Logo no início do ano, geralmente em janeiro e fevereiro, elas precisam fazer a declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Nessa ocasião, as empresas informam os valores retidos do pagamento de cada pessoa. As informações são fundamentais para a conciliação que a Receita Federal faz ao confrontar o imposto a pagar e o imposto retido.

Qual é a diferença entre pagar e declarar Imposto de Renda?

Uma confusão muito comum tem relação com a diferença entre pagar e declarar Imposto de Renda. 

Para entender melhor, imagine um trabalho empregado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

A depender do valor do salário, seu empregador faz a cobrança de IR ao fechar a folha de pagamentos. Quando isso acontece, o trabalhador já está pagando Imposto de Renda. Depois, no ano seguinte, será preciso fazer a declaração do IR.

É nessa ocasião citada acima que o contribuinte declara seus rendimentos, bens, dependentes, pagamentos e outras informações. Ainda, a declaração pode ser necessária mesmo se não houver retenção na fonte, já que outras regras obrigam o envio da declaração, como realizar uma operação na bolsa de valores.

O mesmo acontece com investimentos: o imposto pode ser pago no resgate do valor, mas também deve constar na declaração. É por isso que mesmo os investimentos isentos de cobrança de IR devem ser declarados ao preencher o documento.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Não são todos os contribuintes que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda. De maneira geral, quem precisa declarar IR possuem o seguinte perfil:

  • Renda tributável superior a R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos, em forma de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Operou em bolsas de valores e obteve lucro acima de R$40.000,00 com a venda dos ativos;
  • Tinha um patrimônio superior a R$800.000,00 em 31 de dezembro de 2023;
  • Obteve ganho de capital (alienação de bens ou direitos) com a venda de um imóvel e não comprou outro em até 180 dias;
  • Receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$153.199,50 em 2023.

Da mesma forma que a data da declaração, as regras sobre a obrigatoriedade podem mudar anualmente. Fique sempre atento!

Qual é a tabela do Imposto de Renda 2024?

A cobrança do Imposto de Renda em 2024, de acordo com a legislação atual, considera a renda do contribuinte. Confira a tabela:

  • Até R$ 2.112 por mês — isento;
  • Entre R$2.112,00 e R$2.640 mensais, há desconto de R$528, com alíquota zerada. 
  • Entre R$2.112,01 e R$2.826,65 mensais, não há o desconto de R$528 e a alíquota é de 7,5%. 
  • Entre R$2.826,66 e R$3.751,05 mensais, a alíquota é de 15%. 
  • Entre R$3.751,06 e R$4.664,68 mensais, a alíquota é de 22,5%.
  • Acima de R$4.664,68 por mês, a alíquota é de 27,5%.

Recentemente, o governo federal emitiu uma nova Medida Provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, elevando o limite de isenção para o contribuinte com rendimentos até R$2.259,20, com a possibilidade de desconto no valor de R$564,80. 

Com a MP, o teto de isenção passa a ser R$2.824, o equivalente a dois salários mínimos. Essa nova tabela já está em vigor, porém, ela será aplicada apenas na declaração do próximo ano (IR 2025, ano-base 2024).

Como funciona a isenção de Imposto de Renda?

Como você viu, um dos critérios usados para a isenção de IR é o salário do contribuinte. Portanto, quem recebeu rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$24.511,92 em 2023 não está obrigado a pagar Imposto de Renda.

É importante lembrar que também existem rendimentos que não são tributáveis. Esse é o caso das indenizações recebidas por rescisão de contrato de trabalho ou por acidente de trabalho. 

Pessoas com determinadas doenças graves também estão isentas de Imposto de Renda. Para descobrir quais são essas situações, basta consultar a lista no site da Receita Federal.

Imposto de Renda e investimentos

Os investimentos, muitas vezes, proporcionam ganho de capital, por isso, a maioria deles está sujeita à cobrança de Imposto de Renda. Contudo, cada investimento tem as suas particularidades.

Por exemplo, o rendimento da poupança não está sujeito ao Imposto de Renda, assim como de LCIs e LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio). No entanto, você precisará informar estes ativos e seus rendimentos na sua declaração.

Já os ganhos de um CDB  (certificado de depósito bancário) estão sujeitos ao IR, da mesma forma que a rentabilidade obtida com títulos públicos e algumas outras aplicações de renda fixa. Nesse caso, a alíquota segue a tabela regressiva.

O imposto cobrado varia de 22,5% a 15% e depende do tempo de investimento. Assim, quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor tende a ser a alíquota de IR.

Quanto às ações, você só precisa pagar imposto sobre o lucro de operações comuns se o seu volume de vendas no mês for maior que R$20 mil. Nesses casos, é preciso emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o IR — em 15% — até o mês seguinte ao da venda.

Já nas operações de day trade, não há isenção e a alíquota é maior: de 20%. De qualquer forma, independentemente de você estar dentro ou fora do limite de isenção, lembre-se de que é preciso informar a posse das ações na sua declaração. 

Vale destacar que os dividendos recebidos não estão sujeitos ao Imposto de Renda para pessoa física.

Há, ainda, particularidades quanto aos fundos de investimentos e outras oportunidades do mercado financeiro. 

Diante disso, vale a pena acessar o conteúdo completo que trata de IR sobre investimentos que a Guide preparou para você. Informações completas e detalhadas para não errar na sua declaração.

Declarar simplificado ou completo no IR 2024?

Após preencher a declaração, é hora de escolher entre o modelo simplificado ou completo. Cada um deles considera critérios diferentes para apurar o imposto.

Na declaração completa, você poderá inserir algumas despesas dedutíveis na aba “Pagamentos”. Isso inclui custos como despesas médicas, plano de saúde, gastos com educação, contribuições para planos de previdência privada, entre outros.

Essas despesas podem ser deduzidas da sua base de cálculo do imposto, o que diminui o pagamento a ser feito, se aplicável. Nesse caso, é preciso detalhar informações sobre os pagamentos e guardar os comprovantes de despesas por até 5 anos.

Já na declaração simplificada, você tem direito a uma dedução padrão de 20%, limitada a R$16.754,34, em 2023.Você tem liberdade para escolher o modelo que for mais vantajoso para você. Para facilitar, o programa da Receita Federal já indica qual será o Imposto de Renda a ser pago em cada um dos modelos.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Ao preencher a sua declaração de Imposto de Renda, o programa da Receita Federal pode indicar a necessidade de você complementar o imposto pago. 

Nessa situação, ele gerará o DARF com o valor devido, que pode ser pago na rede bancária.

Por outro lado, você pode ter direito à restituição do Imposto de Renda, quando você paga mais imposto durante o ano do que o devido — em geral, isso é possível por causa das deduções. Nesse caso, é preciso informar uma conta bancária para receber o valor.

Na prática, a restituição segue um cronograma da própria Receita, que faz o pagamento em lotes. 

Para consultá-la, acesse o sistema “Consultar restituição” e acompanhe o status da sua restituição.

Como funciona a retificação do Imposto de Renda?

Durante o preenchimento da declaração de IR, podem acontecer erros. Além disso, há pessoas que enviam a declaração incompleta, quando chega a última hora, por não terem conseguido todos os documentos necessários a tempo.

Nesses casos, é preciso enviar uma retificação para corrigir quaisquer dados errados ou incompletos. Para isso, basta abrir sua declaração novamente e alterar o que for necessário na opção “Declaração Retificadora”.

Aqui, é preciso informar também o número do recibo da declaração que você tinha enviado. Após conferir todos os dados, envie a declaração e salve o novo recibo.

Considerações sobre o Imposto de Renda (IR – 2024)

Com a leitura deste guia, você terá mais facilidade ao fazer a sua declaração de Imposto de Renda em 2024. Ao considerar essas informações e não deixar tudo para a última hora, você poderá evitar problemas no envio desse documento.

Aprofunde seu conhecimento e facilite sua vida com o e-book que a Guide preparou: um passo a passo definitivo para declarar os seus investimentos no Imposto de Renda sem complicações! 

Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não deve ser interpretado como aconselhamento contábil ou legal. As informações contidas neste texto são baseadas em fontes públicas e oficiais, como o site da Receita Federal do Brasil, e visam apenas auxiliar na compreensão geral dos procedimentos relacionados à restituição do Imposto de Renda. Portanto, recomenda-se aos leitores que busquem orientação profissional específica para suas situações individuais. 

[IN-CONTENT] ABRA SUA CONTA [NOVO] - NORMAL - END

Baixe agora o E-book Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024?

Enviando...

Veja também

Fique por dentro

Assine a nossa newsletter semanal

e não perca nenhuma novidade do nosso portal gratuito e da área de assinante com conteúdo exclusivo!

/ Enviando...