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Imposto de Renda na Previdência Privada: o que muda na escolha da tributação?

26 de fevereiro de 2024
Escrito por Guide Investimentos
Tempo de leitura: 8 min
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imagem ilustrativa

Para muitos brasileiros, a Previdência Privada é uma alternativa que colabora com o objetivo de construir um futuro financeiramente seguro. Contudo, a decisão sobre como tributar os rendimentos dessa modalidade precisava acontecer na contratação do plano.

Nesse sentido, é importante estar ciente de que houve mudanças na escolha da tributação do Imposto de Renda na Previdência Privada. Portanto, se você não quer ter problemas com o Fisco, saiba que é importante entender o que mudou em relação ao regime anterior.

Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe a leitura e conheça as mudanças na definição da tributação do Imposto de Renda na Previdência Privada!

Quais são as tabelas de Imposto de Renda da Previdência Privada?

Antes de entender as mudanças no regime de Imposto de Renda na Previdência Privada, é útil entender como funcionam as tabelas disponíveis de tributação. Afinal, são elas que determinarão a alíquota aplicada no momento do restante.

Na Previdência Privada, os investidores podem optar por entre as tabelas progressiva e regressiva. Essa escolha, somada à decisão entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), proporciona uma maior complexidade ao processo de investimento.

Isso porque, no primeiro, você pode deduzir as contribuições até o limite de 12% da sua renda tributação ao declarar IR. Porém, o resgate terá incidência de imposto sobre todo o montante — o valor investido e os rendimentos obtidos.

Já o plano PGBL não tem a possibilidade de dedução, mas a tributação no resgate acontece apenas sobre a rentabilidade. Portanto, além de compreender os diferentes planos, compreender as tabelas de tributação se torna fundamental para embasar suas decisões de investimento.

Portanto, para tomar boas decisões, é preciso compreender melhor as tabelas de tributação. Veja como elas funcionam!

Tabela progressiva

Nesta tabela, as alíquotas do Imposto de Renda variam conforme a renda do investidor nos resgates, seguindo as normas tradicionais, com uma cobrança que aumenta conforme a faixa de renda. Entenda:

  • primeira faixa de renda: isento de IR;
  • segunda faixa: alíquota de 7,5%;
  • terceira faixa: alíquota de 15%;
  • quarta faixa: alíquota de 22,5%;
  • quinta faixa: alíquota de 27,5%.

Na prática, há retenção de 15% (sobre o rendimento ou o total, conforme o tipo de plano) na fonte. Eventual diferença deve ser acertada pela declaração anual de Imposto de Renda, quando pode ser feito o recolhimento complementar ou viabilizado o recebimento de restituição.

Tabela regressiva

Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o período de investimento. Elas partem de 35% para aplicações resgatadas em até dois anos e diminuem gradativamente até atingir o mínimo de 10% para os recursos que permanecerem investidos por mais de 10 anos.

Ou seja, quanto mais tempo os recursos permanecerem alocados, menor será a alíquota de Imposto de Renda cobrada no momento do resgate.

O que mudou no regime de Imposto de Renda da Previdência Privada?

Você viu que o Imposto de Renda na Previdência Privada pode seguir duas tabelas: a progressiva e a regressiva. No entanto, até 2023 a escolha entre elas era determinada no momento da contratação do plano ou durante a portabilidade, com algumas restrições.

Por exemplo, se você optasse pela tabela progressiva na contratação, poderia mudá-la para a progressiva com a portabilidade. Porém, ao fazer esse movimento, o tempo de contribuição anterior não era contabilizado para fins de definição de alíquota de IR.

Por outro lado, uma vez no regime regressivo, não era possível migrar para a cobrança progressiva. Ademais, considerando que o investidor não consegue ter certeza sobre o cenário financeiro futuro, nem sempre é viável garantir a melhor decisão no momento da contratação.

Diante disso, a regra foi modificada para trazer mais tranquilidade para as escolhas dos investidores. Na prática, a Lei 14.803/2024 passou a permitir que o investidor escolha entre as tabelas de tributação apenas quando começarem a usufruir da Previdência Privada.

Isso significa que, para as novas contratações, a decisão sobre a tributação só precisa ser feita no momento do resgate do dinheiro acumulado no investimento.

Essa alteração proporciona aos titulares de planos de Previdência Privada a oportunidade de fazer uma escolha mais adequada. Logo, no momento de receber os benefícios, você terá condições de avaliar sua situação financeira atual e embasar sua decisão.

É importante ressaltar que essa regra está disponível tanto para novos investidores quanto para aqueles que já têm algum plano contratado antes da data de implementação da lei. Entretanto, é preciso aguardar a regulamentação das regras para planos que estão em vigor.

Como funciona o novo regime de tributação?

Após conhecer as tabelas de Imposto de Renda da Previdência Privada, chegou o momento de entender como funciona o novo regime de tributação.

Para compreender o impacto dessa mudança, veja um exemplo prático: imagine um participante de um plano VGBL/PGBL que, ao contratá-lo hoje, optou pelo regime de alíquota progressiva. Nesse caso, a pessoa acreditava que resgataria os seus benefícios em pouco tempo, com uma renda sujeita a alíquotas menores, como 7,5% ou 15%.

No entanto, por conta das circunstâncias diferentes das previstas, o resgate só ocorre após mais de 10 anos de acumulação.

Isso resulta em uma renda maior do que o inicialmente imaginado, sujeito à alíquota máxima de 27,5% na tabela progressiva do IRPF. Nesse cenário, a rigidez do sistema anterior obrigaria o contribuinte a pagar um imposto de renda mais elevado.

Agora, como é possível optar pelo regime tributário na hora do resgate, o participante tem a oportunidade de mudar para o regime regressivo. Nesse caso, ele oferece alíquotas menores conforme o tempo de acumulação, como você viu.

Essa mudança pode representar uma vantagem para o investidor, permitindo a otimização fiscal de acordo com as circunstâncias individuais. Como foi possível aprender, essa mudança também é válida para os participantes que já escolheram o regime de tributação na hora da contratação do plano.

No entanto, valores já pagos a título de resgate não sofrem com a alteração retroativa do regime de tributação. Assim, a pessoa tem a possibilidade de reavaliar e ajustar a sua escolha tributária conforme as suas necessidades e situação financeira no momento do benefício ou do resgate.

Quais são os impactos dessas mudanças para o investidor?

Após conhecer as principais mudanças no Imposto de Renda na Previdência Privada, chega o momento de saber como elas impactam o investidor.

Confira a seguir!

Possibilidade de escolha

Antes, a escolha entre os regimes de tributação regressiva e progressiva ocorria somente no momento da contratação do plano, como você entendeu. Agora, com a possibilidade de decisão na hora do resgate, o investidor pode avaliar a sua situação financeira atual.

Assim, é possível optar pelo regime tributário mais vantajoso, considerando fatores como o montante acumulado no plano, a renda obtida na época do resgate e as alíquotas vigentes no momento.

Maior flexibilidade no planejamento sucessório

A nova legislação permite que o investidor ajuste a sua estratégia de tributação de acordo com os seus objetivos de planejamento sucessório. Esse processo é relevante para quem utiliza a Previdência Privada como parte desse processo.

Isso porque o regime de tributação poderá ser adaptado conforme as necessidades dos beneficiários e herdeiros em caso de falecimento.

Maior controle da carga tributária

Com a possibilidade de definição no momento do resgate, o investidor tem mais controle sobre a sua carga tributária. Assim, ele pode evitar cobranças desnecessárias e optar por uma tributação mais justa e adequada às suas circunstâncias individuais, evitando alíquotas mais altas e maximizando os seus rendimentos líquidos.

Oportunidade de reavaliação e ajuste

A flexibilidade propiciada pela nova regra permite que o investidor reavalie e ajuste a forma de tributação conforme as suas necessidades e situação financeira no momento do resgate.

Nesse sentido, ele pode adaptar sua estratégia às mudanças de circunstâncias ao longo do tempo, garantindo uma alíquota mais eficiente e favorável. 

Portanto, essas mudanças contribuem para tornar a Previdência Privada uma opção atraente e para os investidores que buscam alternativas para o longo prazo.

Como escolher a melhor alternativa de tributação da Previdência?

Por fim, vale a pena entender como optar pela melhor opção de tributação da Previdência Privada. Nesse caso, ao escolher entre a tabela progressiva e a regressiva, é fundamental considerar as particularidades de cada beneficiário e os seus objetivos financeiros de longo prazo.

Para beneficiários que visam prazos mais curtos ou estimam receber uma renda isenta ou tributada em até 7,5% ou 15% na época do resgate, a tabela progressiva pode ser a mais adequada. Isso porque a tendência é que a alíquota real seja mais baixa e consiga superar os benefícios da tabela regressiva.

Por outro lado, na quarta e quinta faixa de renda a alíquota se torna maior. Isso pode tornar a tabela progressiva menos vantajosa, principalmente quando comparada à tabela regressiva, que consegue reduzir as cobranças ao longo dos anos.

Afinal, como você viu, ao manter o investimento por, pelo menos, 10 anos, a alíquota de Imposto é reduzida para 10%. Nesse sentido, ela pode ser interessante para quem busca objetivos de longo prazo ou terá rendas mais elevadas.

Agora você já sabe quais são as principais mudanças nas regras sobre o Imposto de Renda na Previdência Privada. Portanto, não deixe de estudar e aprofundar os seus conhecimentos nesse tema. Dessa maneira, você terá mais tranquilidade ao tomar suas decisões de investimento.

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